quarta-feira, 18 de maio de 2011

"AS BRUXAS DE GUARATUBA?" - PERÍCIA COMPROVA MARCAS DE TORTURA


Em 1992, embora também inocente, junto com outras seis pessoas,
Sheila Abagge era o nome
indicado na acusação do assassinato do pequeno Evandro Caetano,
em Guaratuba, litoral do Paraná.
Mas, por um engano, sua irmã, Beatriz Abagge (foto),  
foi sequestrada, torturada e presa.
Afinal, era uma Abagge... 

Quase 19 anos depois, a Justiça do Paraná
recebe um laudo pericial que confirma:
em 1992, Beatriz Abagge foi torturada
para confessar um crime que jamais cometeu


Os novos advogados de Beatriz Abagge, Adel El Tasse, Eduardo Stremel, Patrícia Regina Piasecki e Guilherme Seidel protocolaram na tarde desta terça-feira, 17, no Tribunal de Justiça do Paraná, o laudo realizado por um dos mais conceituados peritos da atualidade, Jorge Paulette Vanrell, que comprova tratamento degradante e tortura sofridos por Beatriz Abagge, por parte de representantes de autoridades policiais, em 1992. Especialista em Medicina Legal, presidente da Associação de Dano Corporal, perito independente do Grupo Multidisciplinar para Prevenção da Tortura e da Violência Institucional da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Vanrell concluiu, após demorado e cuidadoso exame, que Beatriz Abagge tem cicatrizes produzidas “por fiação utilizada para aplicação de choque elétrico, de baixa voltagem, em sessão de tortura destinada à obtenção de dados de forma ilícita”. Para os advogados de defesa, “este crime de lesa humanidade deve ser apurado imediatamente”.

Beatriz Abagge sempre disse ter outras cicatrizes em seu corpo e que, se necessário, poderão ser avaliadas, embora para ela signifique “uma revitimização”. Razão pela qual não foram examinadas, agora, por Vanrell, em sua clínica de perícias, em São José do Rio Preto, São Paulo. Apenas as cicatrizes das mãos foram submetidas a uma anamnese minuciosa, incluindo avaliação de sua vida pregressa, anterior até à agressão sofrida. Todas as técnicas e aparelhos recomendados foram aplicados, dentro da sistemática do Protocolo de Istambul para exames decorrentes de tortura. O resultado evidencia, “a existência de lesão, ligeiramente hipercrômica, irregularmente circular, não recente, com características provocadas por calor – meio térmico elevado – de longa data, localizado na face dorsal, da falange proximal, do primeiro quirodáctilo esquerdo”, e que podem ser observadas em quatro fotos coloridas e ampliadas.

De acordo ainda com Vanrell - que também é professor de Medicina Legal da Universidade Paulista, Campus JK, em São José do Rio Preto, e do Curso de Máster em Medicina Forense – Universidad de Valencia, Espanha – e de Medicina Legal e Criminologia, na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo -, a lesão observada tem características das produzidas por aquecimento de instrumento filiforme que encosta na pele, durante tempo mais ou menos prolongado, até resultar em uma marca de Jelineck, por aplicação de energia elétrica industrial, não letal.

O documento ainda comprova que o tipo de lesão existente na mão de Beatriz Abagge é a mesma observada “quando se colocava uma laçada de fio elétrico descascado em cada polegar da vítima”. Em seguida, o laudo explica : “o fio era então torcido para fixá-lo e, no local da torção, com a passagem iterativa da corrente de baixa voltagem, se formava uma lesão, grosseiramente circular”. Ou as marcas de Jelineck, como são conhecidas em Medicina Legal. Com o decorrer do tempo esses ferimentos se transformam em cicatrizes hipercrômicas, pela pigmentação da própria pele da vítima.

Os advogados Adel el Tasse, Eduardo Stremel, Patrícia Regina Piasecki e Guilherme Seidel trazem, pela primeira vez, aos autos - do caso que ficou conhecido como As Bruxas de Guaratuba -, “a certeza cabal e inequívoca da existência de que Beatriz Abagge foi torturada para confessar um crime que nem ela e nem um dos outros seis acusados cometeram contra a vida do pequeno Evandro Caetano”. A defesa também acredita que será impossível o silêncio e a omissão da Justiça diante deste laudo pericial que evidencia a existência de tortura, que contraria a própria Constituição Federal em seu Artigo 5°, inciso LVI que diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.


(41) 3029 4303 e 9127 9134

Nenhum comentário: