sábado, 11 de fevereiro de 2012

PRÍNCIPES E PRINCESAS











Tem gente que tem cheiro de passarinho quando canta.
De sol quando acorda.
De flor quando ri.
Ao lado delas, a gente se sente no balanço de uma
rede que dança gostoso numa tarde grande, sem relógio
e sem agenda. Ao lado delas, a gente se sente
comendo pipoca na praça.
Lambuzando o queixo de sorvete.
Melando os dedos com algodão doce da
cor mais doce que tem pra escolher.
O tempo é outro.
E a vida fica com a cara que ela tem de verdade,
mas que a gente desaprende a ver.

Tem gente que tem cheiro de colo de Deus.
De banho de mar quando a água é quente
e o céu é azul. Ao lado delas, a gente sabe que
os anjos existem e que alguns são invisíveis.
Ao lado delas, a gente se sente chegando
em casa e trocando o salto pelo chinelo.
Sonhando a maior tolice do mundo com o gozo
de quem não liga pra isso.
Ao lado delas, pode ser abril, mas parece
manhã de Natal do tempo em que a gente
acordava e encontrava o presente do
Papai Noel.

Tem gente que tem cheiro das estrelas que Deus
acendeu no céu e daquelas que conseguimos
acender na Terra. Ao lado delas, a gente não
acha que o amor é possível, a gente tem certeza.
Ao lado delas, a gente se sente visitando um
lugar feito de alegria.
Recebendo um buquê de carinhos.
Abraçando um filhote de urso panda.
Tocando com os olhos os olhos da paz.
Ao lado delas, saboreamos a delícia do toque
suave que sua presença sopra no nosso coração. (...)


(Poema de Ana Saldanha /
Fotos de VMWelte)

MORADOR DE RUA É CONDENADO A PRISÃO DOMICILIAR EM SP

Qual futuro se espera de uma criança,
 quando a sociedade lhe dá as costas?

(Fotos extraídas da Internet)

Preso por furtar placas metálicas de estações do metrô de São Paulo, Nelson Renato Danuzo conseguiu habeas corpus junto ao TJ-SP após pedido da Defensoria Pública de São Paulo e foi condenado a prisão domiciliar. O problema é que Danuzo não tem casa -ele é morador de rua.

Danuzo havia sido preso duas vezes pelos furtos e se encontrava preso no CDP I (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo.

Segundo o TJ, o advogado de Danuzo não informou nos autos que o réu não possui residência fixa. Ele foi declarado inimputável em exame de sanidade mental realizado pelo IML (Instituto Médico Legal).

Pelo fato de Danuzo necessitar de cuidados médicos, seu advogado - que cuidou do caso em razão de mutirão carcerário realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa - pleiteou sua liberdade junto ao Judiciário.

O pedido não foi atendido, pois o desembargador Figueiredo Gonçalves entendeu que a soltura do réu não seria adequada para o caso, uma vez que ele poderia voltar a cometer delitos por conta do transtorno mental, segundo o TJ.

Com base nesses fundamentos, o TJ determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

(Texto veiculado no Site da Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira, 02.02.2012)