sexta-feira, 29 de abril de 2011

ATO INÉDITO: EL TASSE PROTOCOLA INCIDENTE DE PROVA ILÍCITA

Às 13h30 desta sexta-feira, 29, o advogado Adel El Tasse, que defende Beatriz Abagge, no caso conhecido como “As Bruxas de Guaratuba”, protocolou no Tribunal do Júri, na praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico, em Curitiba, o pedido de incidente de prova ilícita. “Com este ato, o processo deve ser paralisado e o juiz, que preside o Tribunal do Júri, deverá determinar, enfim, a apuração da ilicitude das provas usadas neste caso e por fim ao processo”, argumenta El Tasse.

“A tortura gera a nulidade do depoimento, logo todas as confissões são nulas. E como a acusação, neste referido caso, se embasa nas confissões dos acusados para oferecer denúncia, a própria denúncia é nula e, por conseqüência, todo o processo é nulo”, explica Adel El Tasse.

O procedimento do advogado envolve a oitiva de testemunhas e a perícia em Beatriz Abagge. Mais uma vez a defesa também vai requerer a exumação do cadáver enterrado, em Guaratuba, como sendo o corpo de Evandro Caetano, o menino que desapareceu em 1992 e de cuja morte, Beatriz, a mãe dela, Celina Abbage e mais cinco homens são acusados.

O gesto de El Tasse, que assumiu a defesa de Beatriz nos últimos dias, se baseia na modificação do Código do Processo Penal (CPP), ocorrido em 2008, no capítulo que trata das provas. “A qualquer tempo pode ser suscitado o chamado incidente de prova ilícita, pelo qual o processo deve ser imediatamente paralisado. E, em seguida, deve ser apurado se a prova apontada como ilícita realmente o é”, argumenta.

Ao estudar o processo da Beatriz Abagge, que já tem mais de 70 mil páginas, a defesa observou que toda a acusação se embasa, fundamentalmente, nos interrogatórios dos acusados. “Foi com base no interrogatório que Beatriz e dona Celina confessam o crime. As fitas e os depoimentos apresentados, no primeiro Júri, comprovam que as confissões foram obtidas mediante tortura, o que invalida todo o processo”, afirma El Tasse.

Assim, por força do artigo 157 do CPP o juiz está obrigado a: 1) anular a referida prova, baseada em tortura, e todas as demais que, com ela, guardam conexão; 2) determinar sua extração dos autos e destruição; 3) e anular o processo contra os réus.

2 comentários:

Unknown disse...

É isso ai Bia torço por tí.
Vania Otima matéria e claro parabéms ao Dr Adel El Tasse

Ass. Fabinho PImentel

Anônimo disse...

Olá, Fábio!

Grata pelo apoio.

Abraços fraternos;

Vania Mara Welte